Existem três tipos de regime de tributação:
Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
A contratação de funcionários é um ato que exige a atuação de profissionais com conhecimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária vigente. É preciso estar atento às normas legais e saber todas as obrigações que uma relação de trabalho pode criar.
Além disso, é preciso também estar atento ao que é necessário para que a contratação se efetive: qual é a documentação necessária que a empresa e o contratado precisam providenciar e quais são os exames obrigatórios. Confira agora mesmo quais são os documentos necessários para a contração de funcionários e como se desenvolve esse processo.
Do colaborador
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira de identidade;
- Cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Título de Eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
- Cartão de inscrição no PIS;
- Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia da certidão de casamento, se for o caso;
- Foto 3×4;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Atestado médico admissional;
- Da Empresa
- Livro ou ficha de registro de empregado
- Contrato individual de trabalho
- Ficha de salário-família.
Da empresa
- Livro ou ficha de registro de empregado;
- Contrato individual de trabalho
- Ficha de salário-família.
O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil sintética da situação patrimonial da empresa. Sendo assim, esta demonstração se torna importante e poderá ser usada para analisar a situação da empresa, auxiliando a administração a determinar novas diretrizes; obter empréstimos bancários, quando esta demonstração será solicitada para avaliação e cálculos de determinados índices da empresa, resultando na tomada ou não deste empréstimo; processos de licitação e análises de investidores.
A diferença entre custos fixos e variáveis pode confundir alguns empresários que não possuem experiência com a gestão financeira de uma organização.
Os custos fixos são aqueles que não variam de acordo com o faturamento da empresa, como salários e encargos, aluguel, conta de luz e telefone, entre outros. Já os variáveis são aqueles que oscilam em dependência direta com as vendas, como compra de matéria-prima, impostos, comissões para vendedores, etc.
O pró-labore costuma gerar dúvidas nesse momento: recomenda-se que ele seja considerado um custo fixo para evitar problemas no controle do fluxo de caixa e evitar que a retirada dos sócios ocorra sobre o lucro da empresa.
Listamos, a seguir, algumas das competências e atribuições que você pode esperar desse profissional, principalmente se ele tiver acesso direto ao dados financeiros da empresa por meio da integração com o seu sistema de gestão:
- Preencher e arquivar documentos legais necessários para a operação da empresa;
- Garantir que o seu negócio esteja em conformidade com a legislação tributária e fiscal;
- Elaborar e enviar declarações;
- Manter o registro da empresa atualizado e em conformidade com as exigências dos órgãos governamentais;
- Manipular a folha de pagamento para garantir que todos os funcionários tenham os salários tributados corretamente.
O fluxo de caixa é uma ferramenta fundamental para informar como a empresa está reagindo às entradas e saídas diárias de recursos financeiros.
Com ele, é possível saber se o empresário possui condições de honrar seus compromissos no curto prazo, assim como fazer projeções para o futuro para verificar o impacto de decisões administrativas ou avaliar a necessidade de investimentos e empréstimos.
O contrato social é a etapa inicial para abrir uma empresa e deve ser elaborado de maneira minuciosa. No contrato social, terão informações como: Definição da natureza jurídica, nome, endereço, atividade que realizará, dados dos sócios e atribuições e capital social, entre outros. A definição do CNAE-Código Nacional de Atividades Econômicas, influencia diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
Bom, essa resposta vai depender do faturamento da empresa e do regime tributário no qual ela está inscrita. No caso do Simples, o valor do DAS é calculado em um sistema informatizado, disponibilizado para o contribuinte no site do próprio Simples. Dessa forma, a empresa é obrigada a utilizar o sistema da Receita Federal para calcular a quantia cobrada e imprimir o documento da arrecadação. O valor pago é repassado para um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil para, então, ser repartido devidamente para os órgãos de destino. Lembrando que se trata de uma taxa única, dividida em parcelas iguais que devem ser quitadas mensalmente.
Se a empresa estiver enquadrada em outro regime, deve-se calcular e pagar individualmente cada imposto. Nesse caso, é importante ressaltar que as taxas são maiores e variam de acordo com o faturamento anual. Embora o Simples seja considerado a melhor opção, existem situações em que escolher outro regime pode ser mais adequado, dependendo das metas corporativas ao longo do ano. Isso reforça, inclusive, a importância de fazer o planejamento tributário e de ter um contador para ajudar nesse processo. Ele é o profissional certo para auxiliar você na escolha do regime, fazendo sua empresa economizar e dando a segurança jurídica necessária.
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;
- Trabalhadores autônomos;
- Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.
- Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, pois antes dessa data a opção pelo FGTS era facultativa);
- Diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;
- Trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, atletas profissionais, etc;
- Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.
Deverão ser enviados ao escritório ou para o contador mensalmente os seguintes documentos contábeis:
– Notas Fiscais de Compra e Venda de mercadorias;
– Notas Fiscais de Tomada e Prestação de Serviços;
– Movimento de Caixa*;
– Extratos Bancários;
– Relatórios de Contas a Pagar e a Receber;
– Controle de Estoque;
– Apólices de Seguro e seus comprovantes de pagamento;
– Contratos de Leasing;
– Contratos de Empréstimos/Financiamentos;
– Despesas do mês (comprovantes de pagamentos de água, luz, telefone, aluguel, assinatura de jornais e revistas, impostos, encargos sociais, e demais comprovantes que comprovem despesa/saída de dinheiro da empresa).
* Pequena quantidade em dinheiro à disposição da empresa para cobrir despesas pequenas e imediatas.